Sabe aquela espuma (creme, para os mais conhecedores) do chope. Pois é. A Justiça acaba de considerar que ele efetiviamente faz parte do produto. A decisão foi tomada pela 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.
A história é a seguinte: uma empresa de comércio de alimentos e bebidas de Blumenau, em Santa Catarina, foi multada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), pois a bebida servida incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado.
A empresa recorreu na Justiça e, depois de perder em primeira instância, obteve a decisão favorável. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro”. Conforme a magistrada, o chope sem colarinho não é chope (bacana isso!). Ela considerou ainda que “o colarinho integra a própria bebida” e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.
Então, agora também perante a Justiça, a quantidade de chope deve ser considerada com espuma. Só cuidado com abusos. Lembro que o ideal para manter a temperatura da bebida e evitar a oxidação prematura é apenas dois dedos de colarinho. Nada mais, nada menos.
Oi, Luis, achei interessante a sua postagem, me lembro que começei a beber pelo famoso colarinho, meu pai pedia o chopp e eu tomava a espuma para ele. Já que somos de Ribeirão Preto – SP a cidade do chopp Pinguim, consideramos que o colarinho realmente faz parte do chopp ( claro sem abuso).
Um grade abraço…
Há e não se esqueça, se for dirigir não beba, se for beber me convide…
Valeu!!!
Fabio, obrigado pela visita.
Não sou purista, mas colarinho, quando o chope é bem tirado, é uma delícia. Não vejo motivo para excluir o pobre da bebida.
Abraços
Valeu pelo elogio ao meu post!
É reconfortante saber que até a Justiça Brasileira recomenda chope com colarinho!
Agora só falta proibirem os estraga-prazeres que brindam e colocam o copo na mesa sem beber!
Abraço!
Olá Rodolfo. É isso mesmo, acho que finalmente a justiça provou que pode ser cega, mas é boa de copo. Hehehehe. Abraços