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Justiça decide que colarinho também é chope

Sabe aquela espuma (creme, para os mais conhecedores) do chope. Pois é. A Justiça acaba de considerar que ele efetiviamente faz parte do produto. A decisão foi tomada pela 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

A história é a seguinte: uma empresa de comércio de alimentos e bebidas de Blumenau, em Santa Catarina, foi multada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), pois a bebida servida incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado.

A empresa recorreu na Justiça e, depois de perder em primeira instância, obteve a decisão favorável. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro”. Conforme a magistrada, o chope sem colarinho não é chope (bacana isso!). Ela considerou ainda que “o colarinho integra a própria bebida” e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

Então, agora também perante a Justiça, a quantidade de chope deve ser considerada com espuma. Só cuidado com abusos. Lembro que o ideal para manter a temperatura da bebida e evitar a oxidação prematura é apenas dois dedos de colarinho. Nada mais, nada menos.

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