Uma nova lei para reduzir os encargos fiscais dos produtores de cervejas e chopes artesanais já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ela visa diminuir a alíquota total dos impostos IPI, Pis/Pasep e Cofins para as microcervejarias que não optarem pelo Simples Nacional e produzirem até 10 milhões de litros por ano. A redução dessa alíquota já existe dentro da Lei 13.097/15 – oriunda da MP 656/14 – mas é de apenas 20% da alíquota para produção anual de até 5 milhões de litros e mínima de 10% no caso de produção entre 5 milhões e 10 milhões de litros.
No novo Projeto de Lei PL-5405/2016, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), os impostos podem ser diminuídos em até 60% para as nanocervejarias. Atualmente, todas as cervejarias pagam em impostos federais 6% de IPI, 2,32% de PIS/Pasep e 10,68% de Cofins. Para o relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), a aprovação da proposta pode formalizar as nanocervejarias que justificam a não formalização por causa dos impostos elevados. “Uma aparente renúncia de receitas pode significar, na verdade, aumento de receitas,” destacou o parlamentar.
Tabela da redução de impostos das microcervejarias apresentada no projeto:
Volume total de produção em litros de cervejas e chopes especiais, considerando a produção acumulada no ano-calendário anterior |
Redução de alíquota |
Até 50.000 |
60% |
Acima de 50.000 até 500.000 |
50% |
Acima de 500.000 até 1.000.000 |
40% |
Acima de 1.000.000 até 3.000.000 |
30% |
Acima de 3.000.000 até 5.000.000 |
20% |
Acima de 5.000.000 até 10.000.000 |
10% |
Segundo Vital do Rêgo, o projeto é complementar à nova lei do Simples. “É necessário ajustar a tributação para aquelas que não optarem,” afirmou o autor da proposta. O deputado Covatti Filho (PP-RS), que propôs emenda aprovada para incluir as microcervejarias no Simples, elogiou a aprovação do texto.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços já aprovou o projeto que visa a redução de impostos das microcervejarias. As comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda precisam enviar seus pareceres. No caso de todas elas votarem favoráveis ao projeto, o os deputados não entrarem com pedido para que seja levada ao Plenário, ela entra em vigor automaticamente.
Leia aqui o texto do Projeto de Lei na íntegra.