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Sancionada a lei que inclui micro e pequenas cervejarias no Simples Nacional

Abracerva em Brasília com o presidente Michel Temer

Depois de anos de pressão dos cervejeiros junto aos deputados e senadores, o Presidente Michel Temer assinou ontem, 27, a sanção do Projeto de Lei Complementar do Simples Nacional sem nenhum veto. A nova lei, que começa a valer a partir de 2018, permite que as micro e pequenas empresas cervejeiras, alambiques e vinícolas, entrem no Simples. O maior ganho com ela será a desburocratização na cobrança de impostos e o início de um mercado um pouco mais justo, já que microcervejarias seguem as mesmas regras tributárias  que as grandes indústrias.

Abracerva em Brasília com o presidente Michel Temer
Abracerva em Brasília com o presidente Michel Temer

Para Rodrigo Silveira, um dos diretores da Abracerva – Associação Brasileira de Cerveja Artesanal, esse foi o primeiro passo a caminho de um mercado mais equilibrado. “Simples é o início, é o pontapé inicial para conseguirmos um setor com mais viabilidade de trabalho.” A mudança começa pela redução do montante de impostos pagos pelos micro e pequenos empresários do ramo cervejeiro. “Vai reduzir em média 32% do total pago de tributos atualmente, vai possibilitar uma economia de 27,8% sobre a folha de pagamento”, afirma Rodrigo.

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De acordo com o texto sancionado, o teto de arrecadação para aderir ao Simples Nacional também foi modificado. Empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos, poderão optar pelo Simples. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. Para as microempresas, a Lei eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto. O texto também aumenta prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas de 60 para 120 meses.

“Acreditamos que cerca de 2/3 das fábricas instaladas no país estariam na faixa que pode optar pelo Simples”, estima Rodrigo. Todas as indústrias que estiverem dentro dos parâmetros do Simples Nacional poderão solicitar a adesão em 2018, e não apenas as novas empresas. Com o novo padrão fiscal a Abracerva espera um crescimento grande para o setor em 2018, e assim o mercado começa a ganhar corpo e mais espaço. Mas, e o que muda em termos de preço para o consumidor dessas cervejarias? Para Alberto Nascimento, membro da Abracerva, a redução será vista, mas não podemos falar em números. “Com certeza deve chegar na prateleira alguma redução, mas é muito difícil estimar isso, porque cada um tem a sua realidade”. Rodrigo Silveira diz que “isso depende de muitas variáveis no decorrer desse ano e de 2017. O mercado irá regular o preço”, conclui.

Para Leonardo Satt, sócio-proprietário da Dogma, agora a batalha será para redução dos impostos estaduais. “Nosso grande vilão é o ICMS-ST, que é estadual. O Simples é federal. Vai abaixar um pouco os impostos federais, mas na prática não vai mudar muito para quem precisa recolher a ST. O bom do Simples é que vai abrir um precedente para conversar com o governo do Estado. Se tirar, ou baixar a ST, aí sim a redução na ponta vai ser gritante”, finaliza Leonardo.

E você já sabe quem pode fazer parte do Simples Nacional? Além do teto máximo de faturamento bruto, existem outras regras que o empresário precisa se enquadrar. Uma boa fonte de informações é Portal do Sebrae, lá você encontra cursos e orientações sobre o tema.

1 comentário em “Sancionada a lei que inclui micro e pequenas cervejarias no Simples Nacional”

  1. Pingback: Sem definição clara sobre o conceito, cerveja artesanal no Brasil carece de regulamentação específica e isonomia tributária – Blog do OneBeerPerDay

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